Ao funcionamento do CMJ aplica-se o disposto no respetivo regimento, a aprovar na primeira reunião plenária após a sua constituição, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Regime jurídico de organização e funcionamento
Vigente desde: 14/03/2023
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