O CMJ deverá aprovar o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrem previstas no Código de Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como, a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 23.º — Regimento
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023