- 1 -A Câmara Municipal manterá o Conselho Municipal de Economia informado acerca do desenvolvimento das políticas, estratégias, projetos e programas municipais relevantes em matéria de desenvolvimento económico.
- 2 -A Câmara Municipal deve consultar o Conselho Municipal de Economia sempre que as circunstâncias o permitam relativamente às matérias referidas no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal deve ponderar sobre as propostas do Conselho Municipal de Economia e, sempre que possível, justificar as suas opções quando não forem coincidentes.
Artigo 13.º — Dever de informação
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025