- 1 -O CMEH é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal. Nas suas ausências e impedimentos a presidência é assegurada pelo vereador responsável pelo pelouro da Economia.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Representar o Conselho Municipal de Economia da Horta;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos, estimulando a participação dos seus membros de uma forma coordenada;
- c)Criar as condições para a geração de consensos em torno dos temas em debate;
- d)Assegurar que o Conselho Municipal de Economia da Horta tome decisões sempre que necessário, mesmo que com recurso a uma votação, de forma a evitar o prolongamento excessivo das discussões;
- e)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- f)Convidar entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio para participarem enquanto observadores;
- g)Marcar e convocar reuniões;
- h)Definir a ordem do dia;
- i)Dar publicidade às decisões do Conselho Municipal de Economia da Horta.
Artigo 14.º — Presidência
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025