- 1 -Os trabalhos do Conselho Municipal de Economia da Horta são dirigidos por uma Mesa presidida pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto e integrará dois secretários a eleger pelo Conselho, de entre os seus membros, na sua primeira reunião.
- 2 -Os secretários designados prestarão o apoio que lhes for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas neste regulamento.
- 3 -Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 15.º — Mesa
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025