- 1 -Cada reunião terá uma Ordem do Dia estabelecida pelo Presidente e enviada em sede de convocatória.
- 2 -O Presidente deve incluir na Ordem do Dia todos os assuntos que, para esse fim, lhe forem solicitados pelo Executivo Municipal e por propostas dos membros do Conselho, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito previamente ao envio da convocatória da reunião.
- 3 -Nas reuniões ordinárias os documentos de suporte à ordem do dia são entregues a todos os membros do CMEH com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião, quando o seu envio seja, por quaisquer motivos, inviável em sede de convocatória.
- 4 -Nas reuniões extraordinárias os documentos de suporte à ordem do dia são enviados a todos os membros do CMEH, juntamente com a convocatória.
- 5 -Em cada reunião ordinária haverá um período de «antes da ordem do dia», que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de assuntos pertinentes às funções do Conselho e não incluídos na Ordem do Dia.
Artigo 19.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 26/02/2025
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Em vigor desde 26/02/2025