- 1 -Pela emissão e renovação do cartão de utente, bem como pela ocupação do lugar de venda é devido o pagamento de taxa, nos termos da regulamentação em vigor.
- 2 -Os utentes que não paguem as taxas de ocupação atempadamente perdem o direito de ocupação do lugar que lhes foi atribuído, sempre que esse atraso seja superior a um mês.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004