- 1 -O pedido de licença e de emissão do cartão de utente é efectuado por meio de requerimento, dele devendo constar:
- a)A identificação e residência do requerente;
- b)O número e a data da emissão do respectivo bilhete de identidade, bem como a indicação da entidade que o emitiu;
- c)O número do cartão de identificação de pessoa colectiva ou de empresário individual.
- 2 -Com o requerimento são entregues duas fotografias do requerente, tipo passe, e apresentados os seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações tributárias;
- c)Impresso destinado ao registo DGCC para efeitos de cadastro comercial, devidamente preenchido.
Artigo 2.º — Atribuição cartão de utente
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004