Os mercados e feiras funcionam sob a orientação e direcção do encarregado de mercados que detém as seguintes competências:
1) Fiscalizar as cobranças e orientar todos os serviços;
2) Cumprir e fazer cumprir o determinado neste Regulamento e nas deliberações da Câmara Municipal;
3) Propor à Câmara Municipal as alterações que entender convenientes e comunicar todas as ocorrências que vier a verificar ou de que tiver conhecimento.