Os fiéis de mercados encontram-se directamente subordinados ao encarregado de mercados e compete-lhes, especificamente, o seguinte:
1) Anunciar ou mandar anunciar a abertura e o encerramento do mercado ou feira às horas designadas para o efeito;
2) Manter em ordem toda a documentação do serviço do mercado ou feira;
3) Zelar pela regular e rigorosa arrecadação de todas as receitas e entregá-las, juntamente com os documentos de cobrança, na tesouraria da Câmara Municipal,
4) A guarda, inventário e verificação de todo o material existente no mercado;
5) Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações ou petições, que lhes sejam dirigidas, quer a resolução das mesmas seja da sua competência, quer tenham de as submeter à apreciação e decisão da Câmara;
6) Fazer afixar e cumprir todas as ordens de serviço;
7) Executar e fazer executar as disposições do presente Regulamento.