- 1 -A titularidade dos locais de venda é atribuída mediante concessão.
- 2 -A concessão é feita pelo período de um ano.
- 3 -A atribuição de locais de venda é sempre onerosa.
- 4 -Cada pessoa singular ou colectiva só pode ser titular de um lugar.
Artigo 30.º — Modo de atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004