- 1 -Além do titular, podem trabalhar como vendedores nos mesmos locais:
- a)O cônjuge;
- b)Os descendentes do titular, em 1.º e 2.º graus, respectivamente filhos e netos, desde que inscritos e com mais de 16 anos de idade;
- c)Os colaboradores.
- 2 -O cônjuge, os descendentes e os colaboradores trabalham conjuntamente com o titular e sob a sua responsabilidade.
- 3 -Por motivo de doença ou quando se verifiquem circunstâncias especiais, alheias à vontade do interessado e consideradas absolutamente impeditivas, pode o titular fazer-se substituir por um dos seus colaboradores, devendo retomar o seu lugar logo que cesse o impedimento.
Artigo 48.º — Vendedores não titulares
Vigente desde: 01/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004