À concessão de ocupação de lugares de venda no mercado municipal é aplicado, com as necessárias adaptações, o regime da concessão estabelecido no capítulo II do livro II do presente Regulamento.
Artigo 57.º — Remissão
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004