- 1 -Os utentes e seus colaboradores usam de urbanidade e correcção para com o público e demais utentes, colaborando com os fiscais e agentes policiais nas acções fiscalizadoras.
- 2 -É-lhes proibido:
- a)Permanecer, no espaço destinado à actividade, em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Provocar ou molestar, por qualquer forma, os funcionários ou agentes de fiscalização bem como os outros utentes ou demais pessoas que se encontrem no espaço da feira ou mercado.
Artigo 9.º — Relação com o público e entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004