- 1 -O registo é válido a partir do momento em que estejam cumpridos todos os procedimentos inerentes à validação dos dados.
- 2 -Pontualmente, e para efeitos de atualização, poderá ser solicitada a confirmação da validade dos dados fornecidos.
- 3 -A pedido do interessado, o registo de utilizador pode ser eliminado.
- 4 -O procedimento referido no número anterior implica:
- a)A regularização de todos os empréstimos efetuados;
- b)A perda do direito de utilização de serviços e benefícios reservados a utilizadores registados.
Artigo 13.º — Validade do registo de utilizador
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018