Regulamento da Biblioteca Municipal de Ovar
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular a utilização da Biblioteca Municipal de Ovar (BMO).
Objetivos Gerais
A BMO tem como principais objetivos:
Princípios Orientadores
Áreas Funcionais
A BMO é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
1) De acesso ao público:
2) De acesso reservado:
Serviços Prestados
Os utilizadores da BMO podem usufruir dos seguintes serviços:
Funcionamento
Registo de utilizador
Modalidades de registo
As modalidades de registo são:
Requisitos para o registo de utilizador individual
Para efetuar o registo de utilizador individual, o interessado deverá:
Requisitos para o registo de utilizador coletivo
Para efetuar o registo de utilizador coletivo, o interessado deverá:
Utilização dos dados recolhidos
Cartão de utilizador
O registo de utilizador da BMO pode levar à atribuição de um cartão de utilizador que é gratuito e válido a partir do momento da sua receção pelo titular, havendo lugar a renovação gratuita do mesmo sempre que os serviços da biblioteca entendam que se justifica.
Validade do registo de utilizador
Responsabilidades e obrigações inerentes
ao registo de utilizador
Constituem responsabilidades e obrigações inerentes ao registo de utilizador:
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Todos os utilizadores têm o dever de:
Comportamento
Sanções
Regras de empréstimo domiciliário
Sanções
Empréstimos interbibliotecas
Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Responsabilidades e obrigações
Coleções especiais e reservados
Doações e legados
Procedimentos a aplicar às doações e legados
Propostas de aquisição de documentos
Serviço de reprografia
Visitas de grupo
Áreas Polivalentes da Biblioteca
A eventual utilização de áreas polivalentes, quer a título individual, quer por entidade coletiva ou por qualquer serviço estranho à Biblioteca (nomeadamente para exposições, encontros com autores, lançamentos de livros, palestras, ateliers, ações de formação ou similares) deve ser solicitada por escrito - por carta ou correio eletrónico - com a antecedência mínima de 30 dias, cabendo à Biblioteca encaminhar o assunto internamente e responder ao requerente no sentido do deferimento ou indeferimento.
Legislação subsidiária
Dúvidas e omissões
Salvo disposição específica prevista no presente Código, as dúvidas e as omissões suscitadas pela sua aplicação são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, salvo os casos especialmente previstos.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Rede Concelhia de Bibliotecas, aprovado por deliberação proferida pela Assembleia Municipal de Ovar em 27 de setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 19 de julho de 2007.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de preços
(ver documento original)
23 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro.
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