- 1 -Entende-se por recursos informáticos e audiovisuais os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, visionamento e audição disponíveis na Biblioteca Municipal.
- 2 -A utilização dos recursos informáticos e audiovisuais é gratuita.
- 3 -A Biblioteca Municipal disponibiliza os seguintes recursos:
- a)Postos de trabalho com Sistema Operativo;
- b)Acesso à Internet;
- c)Leitores de CD-ROM e DVD-ROM;
- d)TV;
- e)Scanner;
- f)Fotocopiadora (no serviço de reprografia);
- g)Impressora a cores A4 e A3 (no serviço de reprografia);
- 4 -A utilização dos computadores é permitida a cada utilizador, por um período mínimo de 30 (trinta) minutos, renovável até ao limite de duas horas por dia, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.
- 5 -A consulta da Internet é livre e da exclusiva responsabilidade do utilizador, sem prejuízo da Biblioteca reservar o direito de impedir e proibir o acesso a conteúdos que não se coadunam com os seus objetivos, nomeadamente:
- a)Racismo e xenofobia: sítios Web que desprestigiem ou promovam a superioridade de determinados grupos, raças ou nacionalidades;
- b)Sexo: sítios Web que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, pornografia ou assédio, assim como sítios Web que para eles remetam;
- c)Violência: sítios Web que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva;
- 6 -No caso da necessidade de consultar aplicações com componente sonora, nomeadamente audição de CD, visualização de DVD ou CDROM da Biblioteca Municipal, nos postos informáticos disponibilizados ou nos próprios computadores portáteis, o utilizador deverá recorrer ao uso obrigatório de auscultadores, dos quais deve vir previamente munido.
- 7 -É proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais, em que se incluem, nomeadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos ao pagamento de Direitos de Autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo sem autorização do colaborador.
- 8 -É expressamente proibida a utilização dos equipamentos audiovisuais da Biblioteca Municipal para a reprodução de documentos que não os pertencentes ao acervo da própria Biblioteca.
- 9 -Não poderão ser visionados localmente documentos cuja classificação etária, limitação legalmente fixada pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) ou organismo congénere o não permita. O empréstimo domiciliário submete-se, também, a esta limitação.
- 10 -A licença para o uso do equipamento é facultada por um período mínimo igual ao essencial para a reprodução integral do documento.
- 11 -Nos espaços onde exista a possibilidade de visionamento coletivo, este pode ser utilizado por grupos de utilizadores nos períodos não coincidentes com programações específicas estabelecidas.
Artigo 22.º — Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Vigente desde: 12/04/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018