- 1 -Entende-se por coleções especiais e reservados os documentos que, pelo seu valor patrimonial, histórico ou raridade, careçam de condições próprias de acondicionamento, acesso e consulta.
- 2 -Para garantir a disponibilidade dos documentos, deverá ser preenchido um pedido de acesso através de formulário próprio, disponível localmente, ou remeter o pedido por correio ou por correio eletrónico para a Biblioteca.
- 3 -O pedido será analisado pelo técnico responsável da Biblioteca Municipal ou, na ausência deste, pelo responsável designado para o efeito e o seu deferimento terá em consideração o estado físico dos documentos e a fundamentação apresentada para justificar a consulta.
- 4 -A resposta ao pedido será comunicada por telefone, correio eletrónico ou outro meio considerado adequado.
- 5 -No caso de não ser possível facultar a consulta na data e hora pretendidas, será acordado com o interessado uma data e ou hora alternativas.
- 6 -A consulta de coleções especiais e reservados é realizada na Secção de Adultos, em local a indicar pelo funcionário responsável pela Secção.
- 7 -No ato da consulta deverá ser apresentado o Cartão de utilizador ou documento de identificação que faça prova da identidade do interessado.
- 8 -Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 9 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial.
Artigo 24.º — Coleções especiais e reservados
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018