- 1 -Compete à Câmara Municipal a aceitação de doações, legados e heranças a benefício de inventário, nos termos prescritos no artigo 33.º n.º 1, alínea j) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação à Biblioteca, levada a efeito por pessoas individuais ou coletivas, que possa enriquecer o seu fundo documental e contribuir para a satisfação das necessidades e interesses dos seus utilizadores.
- 3 -Entende-se por legado toda a oferta de documentação à Biblioteca, que decorra de um testamento.
Artigo 25.º — Doações e legados
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018