- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos, a ação da BMO pauta-se, entre outros, pelos seguintes princípios gerais:
- a)Igualdade: a sua atividade é orientada por critérios objetivos, sem fazer distinções assentes em critérios pessoais, pois todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei;
- b)Supremacia do interesse público: protege os direitos e interesses dos cidadãos, colocando o interesse público acima do interesse individual;
- c)Eficiência: procura obter o melhor resultado, fazendo um uso racional dos meios;
- d)Proporcionalidade: adequa os seus atos aos fins concretos a atingir.
- 2 -Para concretizar os princípios gerais enunciados no número anterior, a BMO desenvolve diversas atividades, nomeadamente:
- a)Atualizar regularmente os seus fundos documentais, com vista ao seu progressivo enriquecimento e renovação, indo ao encontro dos interesses e perfis dos seus utilizadores;
- b)Organizar, de forma técnica e adequada, os seus fundos, permitindo um eficaz acesso e utilização da informação pelos utilizadores;
- c)Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural, nomeadamente, através de exposições, conferências, colóquios, ações de formação, sessões de poesia, horas do conto, encontros com escritores, entre outras:
- d)Divulgar e apoiar, especialmente, os autores locais e regionais;
- e)Promover atividades regulares de cooperação com Bibliotecas e instituições congéneres, Estabelecimentos de Ensino, Coletividades Culturais, organismos culturais e grupos de atividade concelhia e regional;
- f)Criar serviços inovadores, de forma a contribuir para a descentralização do acesso à informação.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018