- 1 -Os ensaios e exames a realizar pela EI nas instalações são feitas segundo as boas regras da arte e de acordo com o especificado nas normas aplicáveis.
- 2 -No acto da realização de inspecção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efectuar.
- 3 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.
Artigo 10.º — Presença do técnico da EMA responsável pela manutenção
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004