- 1 -No caso de venda em hasta pública, em consequência de execução de hipoteca autorizada, a Câmara Municipal levantará o regime de intransmissibilidade referido no n.º 1 do artigo 17.º
- 2 -Assiste à Câmara Municipal o direito de preferência na venda do prédio em hasta pública em consequência de execuções judiciais, ou na sua eventual alienação posterior ao prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.
- 3 -O direito de preferência mencionado no artigo anterior terá eficácia real, devendo para o efeito estar essa eficácia expressamente prevista na escritura e ser objecto de registo, nos termos do artigo 421.º do Código Civil.
Artigo 18.º — Hipoteca
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004