Os lotes são identificados por referência ao loteamento em que se integram, nos termos do qual se menciona o número de alvará e data da sua emissão pela Câmara, bem como mediante indicação do seu número e área na Planta Síntese do loteamento anexa e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Identificação e localização dos lotes
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004