- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução, com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
- 2 -As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 06/04/2021
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Em vigor desde 06/04/2021