Consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Moreira
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Tipos de Apoio
Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:
Requisitos de atribuição
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia, têm que reunir os seguintes requisitos:
Apresentação dos Pedidos
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar uma proposta escrita, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Moreira, a solicitar os apoios pretendidos para a respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.
Instrução do Pedido de Apoio
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Critérios de atribuição
A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:
Disponibilidade Orçamental
A atribuição do apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de Moreira, para o ano civil a que respeita o referido apoio.
Critérios de Exclusão
Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações, que não apresentem os documentos comprovativos referidos no ponto 3 do artigo 6.º ou que não tenham a situação regularizada para com a Freguesia de Moreira.
Contratualização dos apoios
Publicidade e Divulgação
As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de Moreira, do concelho da Maia, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos Protocolos, os termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Moreira e, em último recurso, pela Assembleia de Freguesia de Moreira.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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