- 1 -Beneficiam dos apoios, todas as entidades legalmente constituídas, que promovam atividades de interesse para a população da Freguesia de Moreira, do concelho da Maia.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser beneficiadas entidades não sediadas na Freguesia, que tenham todo o interesse em desenvolver atividades para apoiar a população da freguesia de Moreira, do concelho da Maia.
- 3 -As entidades beneficiárias devem entregar o Plano de Atividades e o Orçamento do ano a que se referem os apoios, por elas solicitados.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 06/04/2021
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