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Artigo 3.º — Inspecções periódicas e reinspecções

Vigente desde: 01/06/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2004

Referências (2)

  • N.º 1 do Artigo 25-C.º
  • N.º 2 do Artigo 25-C.º