- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se visita quem não se encontre munido de material de campismo e pretenda visitar campista instalado.
- 2 -A visita só pode entrar no parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)Estar um campista titular ou averbado presente no ato da inscrição;
- b)Pagar a respetiva taxa;
- c)Circular acompanhado do cartão-de-visita.
- 3 -A visita entregará na receção do parque um documento de identificação com fotografia, que lhe será devolvido quando deixar definitivamente as instalações do parque.
- 4 -A visita terá que abandonar as instalações do parque até às 23:00.
- 5 -A visita se desejar pernoitar no parque na instalação do campista visitado, deve informar a receção do parque do facto e pagar a taxa devida.
- 6 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do campista visitado.
Artigo 13.º — Visitas
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017