- 1 -Aos utentes serão entregues cartões de controlo que deverão utilizar do seguinte modo:
- a)Cartão de utente do parque, do qual se deve fazer sempre acompanhar e que é pessoal e intransmissível;
- b)Livre-trânsito que deve ser colocado no interior da viatura junto ao para-brisas, por forma a ser visível do exterior.
- 2 -Todos os cartões serão devolvidos no momento da saída do parque.
Artigo 15.º — Cartões ou dísticos
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017