- 1 -Os contentores e baldes para resíduos urbanos destinam-se a servir de depósitos dos lixos organizados pelos utentes das instalações do parque.
- 2 -É proibido depositar os resíduos urbanos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
- 3 -Sempre que o utente verificar que o recipiente de depósitos se encontra cheio, deverá comunicar o facto à receção para que se proceda à sua substituição.
Artigo 21.º — Contentores e baldes para resíduos urbanos
Vigente desde: 08/06/2017
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