- 1 -O terreno onde funciona o Parque de Campismo nos meses identificados no artigo 4.º, poderá ser cedido, fora desta época, a título gratuito ou oneroso, mediante pedido dos interessados.
- 2 -A cedência identificada no ponto anterior, ficará condicionada à aceitação de condições específicas a definir, pelo(a) Presidente da Câmara, na sequência da análise de cada pedido.
Artigo 5.º — Cedência de terreno
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017