Aprovação do Regulamento Interno do Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água
Leis habilitantes
Nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e na Portaria n.º.1320/2008, de 17 novembro, ambos na sua redação atual, são considerados parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
Assim, para além das disposições legais em vigor, são igualmente aplicadas as normas definidas neste regulamento e as estabelecidas nos acordos celebrados com os utentes.
Objeto
O presente regulamento estabelece o funcionamento e normas de utilização do Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água, e reger-se-á pelas normas constantes no mesmo e demais legislação aplicável.
Objetivo do Parque de Campismo
O Parque de Campismo Rural dos Olhos de Água destina-se exclusivamente à prática de campismo.
Períodos de funcionamento
Cedência de terreno
Período de silêncio
O Parque de Campismo dos Olhos de Água, durante o seu funcionamento, terá um período de silêncio compreendido entre as 24:00 e as 08:00.
Taxas
Acesso ao Parque de Campismo
Com exceção do regime de visitas, a entrada no parque para fins diversos da prática de campismo, está condicionada a autorização prévia.
Admissões
Recusa de admissão
Averbados
Designam-se averbados, as pessoas que em conjunto utilizam o mesmo material de campismo.
Admissão de menores
Só é permitida a admissão de menores de 16 anos, quando estejam acompanhados pelos seus pais ou de outros adultos que por eles se responsabilizem.
Visitas
Inscrição
A inscrição efetua-se em impresso adequado, contendo indicação da data da chegada, data provável de saída, todos os elementos identificativos do utente, o seu agregado familiar ou dos averbados, material que constitui o seu acampamento, material circulante e respetiva matricula, que pretenda introduzir no parque.
Cartões ou dísticos
Os utentes do Parque de Campismo dos Olhos de Água têm os seguintes direitos:
Responsabilidades
Receção
Contentores e baldes para resíduos urbanos
Sistema contra incêndios
O parque está dotado de extintores, podendo qualquer deles ser utilizado para combater incêndios no equipamento de campismo.
Objetos achados
Material abandonado
Levantamento do material desocupado
Ao verificar-se a existência de material desocupado fora das condições enunciadas no artigo anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, após a notificação ao titular da inscrição, proceder à retirada do referido material, mantendo-o guardado nas instalações do Parque de Campismo e ou dos armazéns gerais, da Câmara Municipal, pelo prazo máximo de 30 dias úteis.
Pagamento de despesas
Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, será aquele avisado, por carta registada com aviso de receção, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material (ocupação, remoção e arrecadação).
Perda do material
Bungalows
Reservas
Ilícitos de mera ordenação social
Coimas
A violação do disposto nos artigos deste regulamento será punida com coima entre um mínimo de 10,00 (euro) e o máximo de 1.000,00 (euro)
Casos omissos
Os casos omissos e as eventuais dúvidas de aplicação ao presente regulamento serão resolvidos, caso a caso pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a data da sua publicação.
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