- a)Não é permitida a pintura das cantarias.
- b)É interdita a utilização de cimento ou betão a imitar cantaria.
- c)Sempre que se torne necessário tomar as juntas existentes nas cantarias, terá que ser aplicada uma argamassa podre, com o traço 1/3 ou 1/4 (uma medida de cal hidráulica e três ou quatro medidas de areia).
Artigo 124.º — Cantarias
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004