Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados: o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a parte aplicável da tabela de taxas e licenças e o mais das posturas e regulamentos municipais, e deliberações ou normas internas que sobre a matéria disponham em sentido diferente.
Artigo 157.º — Revogações
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004