- 1 -Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre autorização de obras de edificação e demolição, nomeadamente:
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
Limite do lote urbano - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
Localização da obra - a verde - em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo com 50 m, pelo menos, de raio. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas;
No caso de a pretensão incluir obras de demolição, de ampliação ou de alteração, devem ser representadas com as correspondentes cores.
- b)Pareceres das entidades exteriores ao município, quando tal se justifique;
- c)Sempre que haja lugar à ocupação da via pública, o processo deverá ser instruído nos termos do artigo 60.º
- a)Planta de localização à escala 1:1000 ou superior, com a indicação precisa de:
Artigo 27.º — Instrução do processo
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004