Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- b)PSIT - Planos Sectoriais de Incidência Territorial;
- c)PEOT - Planos Especiais de Ordenamento do Território;
- d)PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território;
- e)PIOT - Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;
- f)PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
- g)PDM - Plano Director Municipal;
- h)PU - Plano de Urbanização;
- i)PP - Plano de Pormenor;
- j)PSV - Plano de Salvaguarda e Valorização;
- k)NP - Normas Provisórias;
- l)RAN - Reserva Agrícola Nacional;
- m)REN - Reserva Ecológica Nacional;
- n)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.