Após a aprovação do projecto do loteamento o requerente apresentará com requerimento adequado, para eventual aprovação, os projectos das obras de urbanização.
Artigo 58.º — Projectos de especialidade de obras de urbanização
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004