Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor sobre o licenciamento de obras de edificação, nomeadamente:
- e)Extracto da planta síntese do PMOT de ordem mais inferior existente, com a indicação precisa do local onde pretende realizar a operação;
- f)Com excepção das áreas abrangidas por PP, planta de localização à escala 1:1000 ou superior em papel e em formato digital geo-referenciada (DWG ou DXF), com a indicação precisa de:
Limite do terreno e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
Limite da área de intervenção. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas convencionais.