- 1 -O alvará de licença de ocupação da via pública caduca com o fim do prazo concedido para o efeito ou com a conclusão da obra, se esta ocorrer primeiro.
- 2 -O período de tempo pelo qual a licença é concedida é susceptível de ser prorrogado, desde que haja justificação para tal.
Artigo 80.º — Alvará
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004