- 1 -Os procedimentos inerentes ao presente regulamento deverão seguir as seguintes fases e metodologias de intervenção:
- a)Fase 1: A candidatura será analisada inicialmente na Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social, no sentido de avaliação da situação de precaridade económica do agregado familiar candidato e seu enquadramento no regulamento;
- b)Fase 2: O processo transita para a Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas para análise da situação habitacional e visita domiciliária a realizar, devendo nesta fase ser apresentado relatório técnico da situação sócio habitacional do respetivo agregado familiar;
- c)Fase 3: Elaboração de proposta de reabilitação habitacional a realizar, com contributos de toda a equipa técnica, identificando as obras necessárias e urgentes para assegurar as condições básicas de habitabilidade e sua fundamentação, bem como a ordem prioritária de execução e orçamentação;
- d)Fase 4: Análise da proposta pela equipa técnica e deferimento da intervenção a realizar pelo Executivo, seguindo a proposta validada para aprovação em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Após estas fases, procede-se à reabilitação habitacional, devendo existir acompanhamento da equipa técnica em todo o processo.
Artigo 10.º — Fases do processo
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022