Aquando dos apoios concedidos e destinados exclusivamente à habitação permanente do candidato e seu agregado familiar, o imóvel não pode ser vendido ou arrendado no prazo de dez anos, sob pena de ter de devolver à Câmara Municipal de Moura as quantias despendidas acrescidas de 50 %.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022