- 1 -As candidaturas à atribuição dos apoios previstos neste título serão formalizadas através de preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, devendo ser complementada com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato e dos restantes membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho há, pelo menos, cinco anos;
- c)Declaração comprovativa dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar e sua origem, incluindo a declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ou, na falta desta, certidão de isenção emitida pela repartição de Finanças ou documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área da residência;
- d)Certidão comprovativa da composição do agregado familiar;
- e)Documento comprovativo da propriedade do imóvel por parte do candidato e fotocópia da caderneta predial atualizada;
- f)Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente de outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores;
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal de Moura tenha conhecimento oficioso de situações suscetíveis de poderem ser objeto dos presentes apoios, poderá acionar os procedimentos competentes.
- 3 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao candidato.
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022