Regulamento Municipal Moura Habita - Programa de Apoio Social à Reabilitação Habitacional
Âmbito territorial
O presente regulamento abrange todo o território do concelho de Moura.
Objeto
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição de apoio na área da reabilitação habitacional a agregados familiares socioeconomicamente desfavorecidos, por parte da Câmara Municipal de Moura, bem como de todos os procedimentos inerentes à sua implementação.
Âmbito de aplicação
Constitui objeto de apoio no presente regulamento as seguintes situações:
Destinatários
Carência económica
C = r - (i + h + s) / 12 N
C = rendimento per capita;
r = rendimento familiar bruto;
i = total de impostos e contribuição pagos;
h = encargos anuais com a habitação;
s = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar;
Agregado familiar é o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, que vivam em economia comum.
Natureza dos apoios
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação das candidaturas
Fases do processo
Atribuição de apoios financeiros
Obrigações
Aquando dos apoios concedidos e destinados exclusivamente à habitação permanente do candidato e seu agregado familiar, o imóvel não pode ser vendido ou arrendado no prazo de dez anos, sob pena de ter de devolver à Câmara Municipal de Moura as quantias despendidas acrescidas de 50 %.
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Moura reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adotar os procedimentos legais adequados.
Dúvidas e omissões
Revogações
É revogado o regulamento da Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Moura e todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
315105263