- 1 -O presente Programa é aplicável aos animais de companhia (canídeos e felídeos) cujos tutores residam no concelho de Alcanena, não podendo o total ser excedido num máximo de dois animais por agregado familiar.
- 2 -Os animais a têm a obrigatoriedade de:
- a)Estar identificados eletronicamente com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC);
- b)Possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida (apenas aplicável a canídeos);
- c)Ter licença de detenção válida, emitida pela Junta de Freguesia (União de Freguesias) da área de residência (canídeos);
- 3 -A esterilização será efetuada num Centro de Atendimento Médico-Veterinário à escolha do proprietário, preferencialmente no Município de Alcanena.
Artigo 3.º — Requisitos e Condições de Acesso
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024