Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia no Município de Alcanena.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
1 - No âmbito do Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia no Município de Alcanena disponibiliza anualmente um valor a aprovar em Reunião de Câmara;
2 - Excecionalmente para o ano de 2024 o valor máximo a disponibilizar é de € 2.000 (dois mil euros);
3 - Este montante máximo anual destina-se ao reembolso financeiro aos tutores de animais de estimação, de acordo com a tabela seguinte:
Animal
Montante
Gatos
€ 15,00 (quinze euros)
Gatas
€ 35,00 (trinta e cinco euros)
Cães
€ 40,00 (quarenta euros)
Cadelas
€ 55,00 (cinquenta e cinco euros)
Requisitos e Condições de Acesso
Prazos
O Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Alcanena tem início a partir do ano de 2024.
Instrução de Candidaturas e Documentação
Procedimento
Tratamento de Dados e Confidencialidade
Informações e Esclarecimentos
Aceitação
O pedido de reembolso pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nos diferentes artigos do Regulamento.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Gabinete Médico Veterinário Municipal de Alcanena.
Exclusões
Lacunas, Dúvidas e Omissões
Competências
Compete à Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, efetuar qualquer alteração ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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