- 1 -A avaliação das candidaturas é efetuada por ordem de chegada até ao limite máximo disponível em orçamento para a realização do programa anual;
- 2 -Após a submissão da candidatura, o requerente deve aguardar a validação interna e o recebimento de documento comprovativo de elegibilidade da candidatura;
- 3 -Nessa sequência o requerente poderá dirigir-se a uma clínica para proceder à esterilização. Após a mesma, deverá enviar a fatura/recibo e a declaração de esterilização, emitida pelo SIAC (solicitada ao Médico Veterinário após o ato), como comprovativo da esterilização do(s) animal(ais), fazendo referência ao tipo de esterilização como ‘’Financiada pelo Município’’ pela entidade ‘’Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas’’.
- 4 -Quaisquer comprovativos de esterilizações onde não conste esta informação não serão reembolsados.
- 5 -Os serviços procederão ao reembolso para o IBAN indicado na candidatura, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a validação dos documentos.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024