- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC);
- d)Tarifários e condições de acesso a tarifários especiais;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos na área geográfica de Arcos de Valdevez;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Mecanismos de resolução de litígios disponíveis, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e respetivo sítio eletrónico na Internet.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024