- 1 -Os projetos de loteamento, de construção, ampliação, remodelação e reabilitação de edifícios, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento, e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever pelos promotores um projeto de especialidades com o sistema de deposição de resíduos urbanos e colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos de acordo com as NTSDRU.
- 2 -Os projetos previstos no número anterior são submetidos à Entidade Gestora para o respetivo parecer.
- 3 -Para a receção provisória das operações urbanísticas identificadas no n.º 1 é condição necessária a verificação pelo Município de Arcos de Valdevez em como o equipamento previsto está em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 25.º — Projeto de especialidade para o sistema de deposição de resíduos urbanos
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024