- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pela Entidade Gestora, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Para a recolha indiferenciada de resíduos urbanos a Entidade Gestora disponibiliza o serviço de recolha coletiva por proximidade de contentores em todo o território municipal.
- 3 -A recolha e transporte dos resíduos indiferenciados é da responsabilidade do Município de Arcos de Valdevez, tendo como destino final as instalações da Estação de Transferência da RESULIMA, S. A., nos termos do contrato de concessão em vigor.
- 4 -A recolha, o transporte e destino final dos resíduos de recolha seletiva é da responsabilidade da RESULIMA, S. A., nos termos do contrato de concessão em vigor.
- 5 -À exceção do Município de Arcos de Valdevez e de outras entidades devidamente autorizadas para o efeito, e nos termos da legislação em vigor, é proibido o exercício de atividades de remoção de resíduos urbanos a qualquer outra entidade.
Artigo 28.º — Recolha
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024