- 1 -O apoio previsto destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, residentes no município de Arcos de Valdevez, com habitação permanente, própria ou arrendada, que sejam utilizadores do sistema de gestão de resíduos.
- 2 -Os utilizadores finais podem beneficiar da aplicação dos seguintes tarifários sociais:
- a)Tarifário Social para utilizadores domésticos.
- 3 -Podem beneficiar da aplicação de tarifário social os utilizadores finais que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos, com residência permanente no concelho de Arcos de Valdevez, cujo agregado familiar se encontre numa situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- i)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- ii)Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
- iii)Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente;
- iv)Beneficiários do 1.º escalão do Abono de Família para crianças e jovens;
- v)Beneficiários de Pensão Social de Velhice ou da Pensão Social de Invalidez, cujo rendimento mensal ilíquido per capita - resultante da divisão do Rendimento Mensal Ilíquido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar - seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social;
- vi)Para além dos beneficiários elencados na alínea anterior, tem acesso ao apoio social o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido per capita - resultante da divisão do Rendimento Mensal Ilíquido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar - seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social.
- b)Outros utilizadores que, o Município de Arcos de Valdevez pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da Assembleia Municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Utilizadores domésticos, com residência permanente no concelho de Arcos de Valdevez, cujo agregado familiar se encontre numa situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- 4 -Para efeitos de obtenção de apoio social, os utilizadores finais devem instruir pedido junto do Município de Arcos de Valdevez, fazendo-se juntar de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica, financeira e patrimonial do agregado familiar.
- 5 -O agregado familiar não poderá possuir outros rendimentos que não os declarados no requerimento de apoio.
- 6 -Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ter dívidas por regularizar ao Município de Arcos de Valdevez.
- 7 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara e acessível, no sítio eletrónico do Município de Arcos de Valdevez, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela Entidade Gestora, como por exemplo SMS, correio eletrónico ou redes sociais.
- 8 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 9 -O apoio que alude ao número anterior só é válido para um único local, coincidente com a residência permanente do agregado familiar.
- 10 -Os condomínios beneficiam da aplicação de um tarifário especial, que consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade igual aos utilizadores domésticos.
- 11 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito dos tarifários especiais, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 12 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular.
Artigo 61.º — Tarifários sociais
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024